MAPA atualiza regra para entrada de produtos agropecuários no país

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

LOC.: O transporte internacional de produtos agropecuários pode colocar em risco a produção nacional, o meio ambiente e a saúde pública.

Foi para evitar problemas dessa magnitude que o Ministério da Agricultura e Pecuária atualizou as regras para entrada de diversos itens dessa natureza no país. Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União, estão sujeitas à fiscalização do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, o Vigiagro, a partir do dia 4 de fevereiro, diversas mercadorias, como as de origem animal e vegetal, bebidas de vários tipos, fertilizantes, agrotóxicos, amostras de solos ou quaisquer outros materiais e produtos que envolvam a possibilidade de risco sanitário, zoossanitário ou fitossanitário.

Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a medida fortalece a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de reforçar a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A inspeção é feita em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agropecuários do Brasil. O Vigiagro considera os riscos sanitários, fitossanitários e zoossanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.

A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.

Por ora, a portaria autoriza produtos que estejam na embalagem original, lacrados, rotulados e sem sinais de violação.

No entanto, mel e própolis; frutas, verduras e legumes frescos; carnes e produtos suínos, com exceção de enlatados; queijos e requeijão; e ovos de aves domésticas e derivados estão proibidos, mesmo respeitando as regras anteriores.

Para prosseguir viagem com os produtos que necessitem de autorização, o passageiro deve preencher um termo de declaração. O documento deve constar a identificação do viajante, a descrição dos itens, o país de origem, o de procedência, o meio de transporte utilizado e o local de entrada no Brasil. Com todas as informações, o arquivo é enviado eletronicamente para o Vigiagro.

Mercadorias proibidas também devem ser declaradas antes do descarte. O viajante deve depositar esses itens nos locais apropriados e de forma voluntária, antes de se dirigir ao controle aduaneiro.

Reportagem, Álvaro Couto.