LEI ELEITORAL. A partir desta terça-feira eleitores não podem ser presos ou detidos

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Foto da manchete: Tomaz Silva/Agência Brasil

Por Jurandir Antonio – Voz: Elaine Coimbra

Texto do áudio:

Os eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, primeiro de outubro, ou seja, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no próximo domingo.

A medida valerá até terça-feira, oito de outubro, 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o código eleitoral, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão.

Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição.

O Código de Processo Penal define o flagrante como quem for surpreendido cometendo crime ou acabou de cometer. Já o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto.

A lei considera ainda crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo, a tortura e o tráfico ilícito de drogas.

Dos cinco mil 569 municípios que vão participar das eleições de 2024, 103 cidades têm a possibilidade de ter segundo turno para prefeito, entre elas, a capital de Mato Grosso, Cuiabá.