Justiça vê situação degradante e determina intervenções em sete presídios de Mato Grosso

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Foto da manchete: GMF-MT

Por Jurandir Antonio – Voz: Eneas Jacobina

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Superlotação, racionamento de água, infraestrutura precária e denúncias de maus-tratos colocaram sete unidades prisionais de Mato Grosso, que ficam em três municípios, sob determinação judicial para adoção imediata de melhorias, sob pena de multa diária de até 100 mil reais ao Estado.

A decisão é do desembargador Orlando Perri, e estabelece prazos que variam desde cumprimento imediato até 120 dias para que o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, solucione problemas críticos na Penitenciária Central do Estado, na Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May, ambas em Cuiabá.

No interior, a justiça cobra a solução de problemas no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande, na Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa, a Mata Grande, e na Cadeia Pública Feminina, em Rondonópolis.

Outros problemas apontados nos relatórios foram o uso de recipientes de água sanitária para armazenar água potável, presença de ratos, baratas e carrapatos e uso abusivo de algemas e contenções.

Em dezembro do ano passado, a Defensoria Pública já havia denunciado violação massiva de direitos humanos e torturas na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, o presídio Ferrugem, em Sinop.

Na ocasião, diretores da unidade foram afastados e melhorias determinadas.

No entanto, conforme a Defensoria, o cenário constatado no Ferrugem não é um caso isolado, mas padrão generalizado, estrutural e institucionalizado que se repete, com idêntica gravidade.

Além da multa de 100 mil reais por dia, a decisão prevê uma multa pessoal e solidária de 10 mil diários para o secretário de Justiça e para os diretores das unidades prisionais em caso de inércia.

O magistrado ressaltou que a simples alegação de falta de recursos ou dificuldades administrativas não será aceita como justificativa para o não cumprimento das ordens. O valor arrecadado com as multas será revertido ao Fundo Penitenciário Estadual.

Segundo Orlando Perri, trata-se de qualidade inerente e irrenunciável de todo ser humano, que não se perde pela prática de ilícitos, por mais graves que sejam.

O desembargador reforçou o reconhecimento da dignidade humana como valor supremo do ordenamento jurídico, e o Estado deve respeitar e promover condições mínimas de existência digna a todas as pessoas sob sua custódia.


Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Enéas Jacobina