Justiça reconhece grupo econômico e condena empresas a pagar débitos com motorista de carreta

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Foto da manchete: reprodução Radioagência TRT

Por Zequias Nobre - TRT FM

A Justiça do Trabalho condenou três empresas a pagar uma série de direitos trabalhistas a um motorista de carreta. Ele atuava regularmente cerca de 18h por dia e recebia a maior parte de seu salário fora da carteira de trabalho.

O caso foi julgado pela juíza Rosana Caldas, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

No processo, as empresas negaram as acusações. Mas, apresentaram uma defesa genérica, não contestando vários dos pontos indicados pelo trabalhador.

Além disso, duas delas também não compareceram à audiência de instrução e foram declaradas revés. Por conta disso, os fatos alegados pelo trabalhador na ação foram presumidos como verdadeiros.

Tudo isso foi considerado pela juíza Rosana Caldas ao dar a sua decisão.

A magistrada reconheceu o grupo econômico entre as três empresas, bem como a prática de pagamento de salário por fora. A juíza também reconheceu as horas extras feitas pelo trabalhador, que atuava regularmente cerca de 18h por dia.

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