Justiça proíbe o uso de “correntão” para desmatamentos autorizados em Mato Grosso

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

A Justiça atendeu um pedido do Ministério Público do Estado e deferiu liminar contra o Governo de Mato Grosso, determinando que a Sema, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, inclua, entre as medidas do Plano de Exploração Florestal e condicionante das Autorizações de Desmate, a proibição do uso de "correntão" para os desmatamentos que forem autorizados.

 

Com relação às autorizações vigentes, mas que não foram executadas em campo, a Vara Especializada do Meio Ambiente estabeleceu que sejam revistas de modo a contemplar a nova medida.

 

Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária no valor de cinco mil reais.  


A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi proposta pelas Promotorias de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, com objetivo de fazer cessar o uso do "correntão" em Mato Grosso para derrubada de vegetação nativa, ainda que autorizada pelo órgão ambiental competente, em razão dos danos ambientais.

Na Ação Civil, o Ministério Público apontou que o Estado vinha adotando medidas inadequadas de redução dos danos decorrentes das autorizações de desmatamentos, uma vez que não havia controle ou proibição ao uso do correntão.    

De acordo com o Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, "o uso do 'correntão' consiste na utilização de uma grande corrente, cujos elos podem alcançar até 40 metros de comprimento, tendo suas extremidades presas a dois tratores, que em deslocamento realizam a derrubada a corte raso de todas as espécies do bosque e sub-bosque de uma floresta". 

O emprego desse método implica em preocupações relativas aos danos à biodiversidade, à fauna, à flora e ao solo.   

 

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