Justiça mantém justa causa à técnico em segurança acusado de assédio sexual

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Foto da manchete: TRT-MT

Por Fabyola Coutinho | TRT FM

Um técnico de segurança do trabalho foi demitido por justa causa após ter assediado sexualmente duas colegas. Ele buscou a justiça para tentar reverter a pena aplicada pela empresa, mas teve seu pedido negado pela Vara do Trabalho de Juína.

Foram pelo menos dois episódios comprovados. No primeiro ele tentou beijar a força uma colega enquanto ela lavava equipamentos na empresa. Vinte e cinco dias depois ele encurralou a mesma pessoa em um canto e tentou obrigá-la a tomar banho junto com ele.

A vítima dos assédios ficou abalada e chorou muito durante a audiência. Durante o processo, ficou comprovado ainda que ele também havia assediado outra trabalhadora.

O assediador negou os crimes e ainda registrou um boletim de ocorrência dizendo que sofreu calúnia.

Na sentença, o juiz Adriano Romero destacou que os fatos ficaram comprovados e que foram gravíssimos, principalmente porque o assediador é técnico de segurança do trabalho, ou seja, responsável por manter um ambiente saudável na empresa.

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