Justiça derruba liminar e autoriza nomeação e posse de Maluf no Tribunal de Contas

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, derrubou a liminar que proibia a nomeação e posse do deputado estadual Guilherme Maluf no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

 

Ao julgar o caso, o desembargador ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em critérios de escolha que competem exclusivamente à Assembleia Legislativa.

 

Para acatar o pedido de suspensão do impedimento, o magistrado reconheceu que a manutenção da liminar gera risco de grave lesão à ordem administrativa da Assembleia Legislativa.

 

Na decisão, o desembargador Carlos Alberto afirmou: “Os senhores deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo mato-grossense que colocou cada um deles naquele Parlamento Estadual. E que se tenha certeza: em menos de quatro anos a possibilidade desse acerto de contas baterá às portas”.

 

A respeito dos critérios para preenchimento do cargo, o desembargador entendeu que os requisitos questionados, na Ação Civil Pública, como reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, ou de administração pública são subjetivos.

  

O nome do deputado Guilherme Maluf foi escolhido, por maioria, na Assembleia Legislativa, para a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.