Justiça derruba lei estadual que dificultava a destruição de maquinário usado em crimes ambientais

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Foto da manchete: Reprodução Web

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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A Lei Estadual de 2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de maquinários utilizados em infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do Ministério Público de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando dificuldade ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

Segundo o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva, a lei estadual é inconstitucional por deixar de observar as competências da Constituição Federal.

O desembargador disse ainda que ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental.

O relator afirmou ainda que a lei estadual é um retrocesso em matéria ambiental, e viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações.

A Lei Estadual criava uma série de dificuldades para destruição ou Inutilização de maquinários, como autorização prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização e até a possibilidade de ressarcimento aos proprietários dos equipamentos, entre outras medidas.

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental, coibindo o desmatamento e exploração ilegal; apreendeu mil 110 maquinários, entre trator de pneu, trator de esteira, caminhão e outros veículos, tendo sido destruídos ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido.

A Sema também defendeu a inconstitucionalidade da lei estadual.