Juiz suspende decreto que liberou comercio e diz que Várzea Grande não tem estrutura para atender uma explosão de casos de coronavírus.mp3 |
Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio
O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, da 2º Câmara de Direito Público e Coletivo, acatou o pedido da Defensoria Pública e suspendeu parte do decreto da prefeitura de Várzea Grande, que garantiu a liberação do comércio no município desde a semana passada.
O magistrado apontou que as ações do Executivo afetam não só os moradores da cidade e, sim, a população toda da região metropolitana de Cuiabá, formada por mais de um milhão de habitantes.
Segundo o magistrado, a flexibilização total do comercio, contraria as recomendações da Organização Mundial da Saúde e, por conta disso, tem o potencial de gerar um colapso na área da saúde.
O magistrado julgou a competência de o município poder ordenar seu comércio interno e entendeu que, em primeiro lugar, o Executivo deve zelar pela minimização do espalhamento da doença.
Kano ressaltou que Várzea Grande tem uma população estimada de 280 mil pessoas e que o sistema público não tem capacidade para atender à alta demanda desse contingente caso o registro de casos aumente no município.
O desembargador acrescentou ainda que ações do Executivo municipal incidem diretamente sobre toda a população da região metropolitana de Cuiabá, com cerca de um milhão de pessoas.
O magistrado lembrou que a obrigação do Poder Público é tomar providências para minimizar a proliferação do Coronavírus entre a população.