Juiz diz que Maluf não tem reputação ilibada e proíbe nomeação e posse no TCE

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o governador Mauro Mendes e o Tribunal de Contas do Estado suspendam, respectivamente, os atos de nomeação e posse do deputado estadual Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

 

A medida atende solicitação liminar do Ministério Público Estadual.

 

Na decisão, o magistrado acatou os argumentos de que o parlamentar estadual não possui os requisitos necessários para assumir o cargo de juiz de contas, principalmente reputação ilibada e o notório saber jurídico, contábil e econômico.

 

Guilherme Maluf teve sua indicação aprovada pela Assembleia Legislativa na semana passada com 13 votos favoráveis.

 

Ele aguardava o aval do governador Mauro Mendes a indicação para que o TCE organizasse a posse.