Hospitais Regionais de MT garantem direito a acompanhante em consultas e exames às mulheres

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Foto da manchete: Reprodução Web

Por Jurandir Antonio – Voz: Elaine Coimbra

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Os hospitais administrados pela Secretaria de Estado de Saúde já estão cumprindo a Lei Estadual e a Lei Federal, que asseguram à mulher o direito de escolha por acompanhante durante consultas e exames em estabelecimentos de saúde.

Pela Lei Estadual, “fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Mato Grosso”.

Já a Lei Federal amplia o texto da Lei Orgânica da Saúde e determina que “em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de estar acompanhada por uma pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia” e da necessidade de sedação por anestesia.

A secretária adjunta Executiva da Secretaria de Saúde, Kelluby Oliveira, reforçou a importância dos municípios também cumprirem a Lei e assegurar às mulheres esse direito, que é de extrema importância.

Atualmente, a Secretaria de Saúde administra oito hospitais em Mato Grosso, são eles: Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, e os Hospitais Regionais de Rondonópolis, Cáceres, Sorriso, Sinop, Colíder e Alta Floresta.