A gravidade da questão indígena no Brasil

O Brasil há décadas vem enfrentando diversas e sérias crises, incluindo crise politica, econômica, social, ambiental/ecológica e cultural, as quais tem se agravado tanto pela presença da pandemia do coronavirus quanto pela visão conservadora e retrógrada dos atuais governantes, tanto no plano federal quanto em diversas estados e municipios.

Por exemplo, mesmo em meio a esta terrivel pandemia, a escalada da degradação ambiental, com destaque para o desmatamento e queimadas, principalmente na Amazônia, novamente no Pantanal e no Cerrado e outros biomas, incluindo também a gravidade  relacionada com a grilagem e invasões das terras indigenas e terras públicas tem se aclerado de forma impressionante nos ultimos anos.

No que concerne `a questão indígena, diversos organismos e estudiosos nacionais e internacionais tem denunciado que um GENOCÍDIO está em curso em nosso país e tudo indica que pode se transformar em uma tragédia humana de proporções catastróficas no Brasil, afetando a vida, a cultura e as formas de subsistência e sobrevivência dos povos indigenas, principalmente na Amazônia Legal, crime este já denunciado no Tribunal Internacional de Haia e outros organismos internacionais. Pior é que esta tragédia humanitária acontece ante a omissão e conivência de autoridades e organismos públicos a quem caberia defender os interesses dos povos indigenas.

Todas essas atrocidades podem ser simplesmente legalizadas nos termos de projeto de Lei (PL- 490) que tramita no Congresso Nacional, bem como ação que está sob análise do Supremo Tribunal Federal, o chamada Marco Temporal, cuja votação foi interrompida e postergada para ser retomada somente no mes de Agosto próximo.

Tanto o PL 490 quanto o “Marco Temporal”, significam um esbulho contra os territórios indigenas e a possibilidade de  legalizar a grilagem das terras indigenas, a degradação ambiental através do garimpo e da mineração, pouco importa se essas atividades sejam legais ou ilegais, da mesma forma como vem ocorrendo a exploração madeireira, inclusive exportações ilegais.

Os abusos e desrespeito aos direitos dos povos indigenas foram recentemente , em 22 de março de 2021, denunciados ao Alto Comissariado dos Direitos Humanos, da ONU, pela APIB, conforme termos que aqui transcrevemos “Madame Bachelet, Meu nome é Luiz Eloy, sou indígena do povo Terena. Sou advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. Estou aqui para falar sobre a situação dos povos indígenas do Brasil neste contexto de pandemia Covid-19. Vivemos um momento muito sério em nosso país. O atual governo brasileiro implementou uma política indigenista extremamente prejudicial aos povos indígenas. Nossas comunidades estão sendo invadidas por madeireiros e garimpeiros. O vírus está matando nossos idosos. Na semana passada, perdemos o último indígena Juma. Essas são culturas e línguas que nunca iremos recuperar. Aqui no Brasil, temos informações de 114 grupos indígenas isolados e de recente contato que estão em perigo. O governo brasileiro e seus agentes devem ser responsabilizados. Estamos diante de uma política de extermínio indígena no Brasil. Portanto, pedimos sua ajuda para deter o genocídio indígena no Brasil. Obrigado Luiz Eloy Advogado da APIB”.

De forma semelhante o CIMI – Conselho Indigenista Missionário, na mesma ocasião, em documento relata como a politica do Governo Federal, através da FUNAI, ao invés de representar ações na defesa dos direitos e dos territórios dos povos indigenas, vai exatamente na contra-mão e contribui para desrespeitar tais direitos.

Vejamos um trecho de matéria divulgada recentemente pelo CIMI “Funai tenta passar a boiada. Além de não adotar medidas para barrar o avanço do vírus junto aos territórios, a Fundação Nacional do Índio (Funai) tem implementado Resoluções e Instruções Normativas que afrontam o Estado Democrático de Direito, avalia o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). A exemplo daInstrução Normativa 09, de abril de 2020, que concede a certificação de imóveis rurais em terras indígenas não homologadas, as resolucoes 04, de 22 de Janeiro de 2021 que estabelece novos critérios para a “heteroidentificação” de indígenas no Brasil, e a 01/2021, que autoriza a “parceria” entre indígenas e não indígenas para a exploração econômica dos territórios.”

 

Desde antes de ser eleito presidente da República, Bolsonaro e a quase totalidade de seus apoiadores, principalmente empresários e Congressistas que fazem parte da “Bancada Ruralista”, não tem medido esforços para criticar as demarcações de terras indigenas, adotando um discursos equivocado dizendo que o Brasil tem muita terra para poucos índios e que a demarcação de terras indigenas impedem ou dificultam o progresso, principalmente em relaçao `as rodovias federais e estaduais que “cortam” esses territórios.

Diante de tantas omissões e conivências de organismos públicos com todas as práticas delituosas e a violência que campeia solta contra o meio ambiente e os povos indigenas e quilombolas, centenas de lideranças indigenas de todas as partes do Brasil, de vários desses povos e de diversos movimentos sociais estão acampadas em Brasilia há mais de um mes, para protestar contra todas essas agressões, abusos, negligências e violência contra seus direitos, denunciando todas as atrocidades que vem sendo cometidas, como assassinatos, queima de aldeias, uma verdadeira afronta aos seus direitos constitucionais e que constam de tratados internacionais que o Brasil é signatário e que devem garantir os DIREITOS HUMANOS DOS POVOS INDÍGENAS e outros grupos populacionais que vivem em situação de vulnerabilidade social, cultural, humana, econômica, como os quilombolas e outros mais.

A Assembléia Geral da ONU em sua 107a. Sessão Plenária, ocorrida em 13/09/2007 aprovou a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Os oito primeiros artigos balizam a importância deste reconhecimento universal e por isso vale a pena conhece-los.

 Artigo 1 Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos3 e o direito internacional dos direitos humanos.  

Artigo 2 Os povos e pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e indivíduos e têm o direito de não serem submetidos a nenhuma forma de discriminação no exercício de seus direitos, que esteja fundada, em particular, em sua origem ou identidade indígena.

Artigo 3 Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

Artigo 4 Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.

Artigo 5 Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.

Artigo 6 Todo indígena tem direito a uma nacionalidade.

Artigo 7 1. Os indígenas têm direito à vida, à integridade física e mental, à liberdade e à segurança pessoal. 2. Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança, como povos distintos, e não serão submetidos a qualquer ato de genocídio ou a qualquer outro ato de violência, incluída a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

Artigo 8 1. Os povos e pessoas indígenas têm direito a não sofrer assimilação forçada ou a destruição de sua cultura. 2. Os Estados estabelecerão mecanismos eficazes para a prevenção e a reparação de: a) Todo ato que tenha por objetivo ou conseqüência privar os povos e as pessoas indígenas de sua integridade como povos distintos, ou de seus valores culturais ou de sua identidade étnica; b) Todo ato que tenha por objetivo ou conseqüência subtrair-lhes suas terras, territórios ou recursos. c) Toda forma de transferência forçada de população que tenha por objetivo ou conseqüência a violação ou a diminuição de qualquer dos seus direitos. d) Toda forma de assimilação ou integração forçadas. e) Toda forma de propaganda que tenha por finalidade promover ou incitar a discriminação racial ou étnica dirigida contra eles. submetidos a qualquer ato de genocídio ou a qualquer outro ato de violência, incluída a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

Cabe ressaltar que o desrespeito aos direitos dos povos indigenas e tantas formas de abuso e violência contra os mesmos e que estão sendo denuciados há várias décadas e que se agravaram ultimamente, vem ocorrendo ao arrepio e contrariamente aos preceitos legais e constitucionais que garantem a proteção e a integridade dos territórios indigenas e quilombolas, ocupados secularmente e garantidos pela Constituição de 1988, mas que, pela omissão dos poderes constituidos, acabam se transformando em “letra morta” ou como se diz “para inglês ver” e também estao em desrespeito ao contido na Declaração da ONU sobre os Direitos dos povos indigenas, anteriormente mencionada, da qual o Brasil é um dos signatários.

Não bastasse o negacionismo relacionado `a COVID-19, que já dizimou até o dia  03/07/2021 nada menos do que 533.587 vítimas, além de ter afetando 18,75 milhões de brasileiros, uma vergonha para nosso pais, que está a caminho de se transformar em um Pária no contexto internacional, ainda temos que conviver com a gravidade do desemprego, sub-emprego, da fome, da miséria, da exclusão social e da corrupção que continuam entranahadas nas instituições públicas e nas empresas privadas, além da escalada do crime organizado e das milicias que transformam enormes contingentes populacionais vitimas do domínio e atrocidades de um poder paralelo, ante a omissão do Estado Brasileiro.

Cabe ressaltar que desde o descobrimento do Brasil até os dias de hoje o que a história tem registrado e presenciado é um processo de extermínio continuado das populações indigenas, um verdadeiro genocídio silencioso e também um processo de pauperização, quando seus territórios acabam “cercados” por exploração agropecuária, mineração, garimpo, construção de barragens, com deslocamentos e reassentamentos forçados e migração com destino `as periferias urbanas, onde esses remanescentes indígenas se tornam indigentes, mão de obra escrava ou semi-escrava, mendicância e a prostituição feminina, inclusive prostituição infanto-juvenil.

A partir dos anos sessenta e setenta do século passado, com o avanço das fronteiras agrícolas rumo ao Centro-Oeste e a Amazônia Legal e a abertura de diversas rodovias estaduais e federais, a violência e o processo de extermínio dos povos indígenas ganham um novo capítulo, principalmente com a formação de grandes latifúndios e a grilagem de terras tradicionalmente ocupadas por povos indigenas em diversas regiões e parte dos territórios na totalidade desses estados que integram a Amazônia Legal.

Diversas matérias e reportagens especiais sobre as questões indigenas, incluindo assassinatos de suas lideranças e os índices elevados de suicidio, principalmente entre criancas e jovens, a degradação e crimes ambientais, poluição urbana, violência no campo, principalmente violência contra tribos indigenas, quilombolas e agricultores familiares, tem sido estampadas em diversos veículos de comunicação no Brasil e em diversos outros paises, contribuindo para que a imagem de nosso país esteja se deteriorando a olhos vistos.

Para melhor ilustrar a gravidade desta situação, transcrevo, a seguir algumas. matérias veiculados pelo Jornal El País., em 03/07/2021 e datas anteriores.

“Mais uma vez, é a resistência indígena a primeira a romper o embotamento no qual se mergulha o país. Mobilizados em Brasília e em outros 10 estados, os povos originários lutam contra o PL 490, que decreta o fim das demarcações”.

“Indígenas se mobilizam nacionalmente contra PL 490 e o marco temporal. ‘Não é só pelo indígena, nossa luta é por todos’, diz cacique”.

“Engajando a juventude (MPA): Juventude camponesa se soma a luta indígena para demarcação de terras indigenas”.

“Apib: Juventude indígena protesta no MMA e povos indígenas iniciam vigília no STF, em Brasíli e ultrapassando fronteiras para denunciar o genocídio perpetrado pelo governo de Jair Bolsonaro”.

“Ação contra Bolsonaro avança em Haia, e indígenas vão denunciá-lo por genocídio e por ecocídio”.

No Brasil existem aproximadamente 114 grupos indígenas que desconhecem o jogo político em Brasília, mas podem vir a ser totalmente afetados pelas decisões tomadas naquele tabuleiro. Gil Alessi conta como estes povos  isolados na Amazônia Legal, que, por decisão própria, não possuem qualquer contato com a sociedade — podem ser extintos caso o PL 490/2007 seja aprovado. (CIMI).

O projeto, que autoriza as possibilidades de contato com as aldeias dos rincões amazônicos, abre as portas para o “genocídio” indígena. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL é a representação "  criado ao longo das últimas décadas para garantir a igualdade formal e material dos povos indígenas no Brasil”, escrevem Laura Trajber Waisbich e Ilona Szabó, do Instituto Igarapé.

Finalizando, vale a pena ler e refletir sobre a avaliação do CIMI quanto aos riscos que a aprovação do PL 490 pelo Congresso Nacional e se o mesmo vier a ser sancionado pelo Presidente da República representa para o presente e o futuro dos povos indigenas no Brasil.

“A proposta altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e atualiza o texto da PEC 215, uma das maiores ameaças aos direitos indígenas que já tramitou no Congresso. O projeto permite a supressão de direitos dos indígenas garantidos na Constituição, entre eles, a posse permanente de suas terras e o direito exclusivo sobre seus recursos naturais. O projeto de lei permite a implantação de hidrelétricas, mineração, estradas e arrendamentos, entre outros, eliminando a consulta livre prévia e informada às comunidades afetadas. A proposta permite retirar o “usufruto exclusivo” dos indígenas de qualquer área “cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União”. Vai viabilizar ainda a legalização automática de centenas de garimpos nas Tis (terras indigenas), hoje responsáveis pela disseminação da Covid-19, a contaminação por mercúrio, a destruição de nascentes e rios inteiros e o desmatamento.”

Estamos vivendo tempos sombrios no Brasil, ao invés das conquistas  aprovadas pela Assembléia Nacional Constituinte e que foram incorporadas na Consituição (cidadã) de 1988 serem implementadas ao longo dessas mais de tres decadas, o que temos visto é a supressão de diversas dessas conquistas através de Emendas Consitucionais (atualmente já mais de uma centena) que desfiguram completamente a vontade da Constituinte, por Legislaturas, cujos deputados e senadores não foram eleitos para revisarem a Constituição de 1988, mas que o fazem através desses subterfúgios, atendendo aos interesses de grupos econômicos, nacionais e internacionais, e forças ponderosas que atuam indiretamente através de representantes eleitos no Legislativo ou no Executivo.

Estamos diante de um dos mais graves desafios que se tem notícia quanto ao extermínio de povos indigenas em nosso país. Um absurdo inominável. Alguma coisa precisa ser feita com urgência a fim de impedir e acabar com este genocídio silencioso.

JUACY DA SILVA, professor universitário, fundador, titular e aposentado UFMT, sociólogo, mestre em sociologia, colaborador de diversas veículos de comunicação. Email profjuacy@yahoo.com.br Twitter@profjuacy

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