| Governo do Estado vai apertar o cerco contra os empresários que estão aproveitando a crise do coronavírus para aumentar preços dos produtos.mp3 |
Jurandir Antonio - Vinícius Antônio
Estabelecimentos de Mato Grosso que aumentarem, sem justa causa, preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção ao novo coronavírus vão receber multas que podem variar entre 10 mil a 50 mil reais, de acordo com a gravidade da situação e do porte do estabelecimento.
A medida está prevista em uma Lei, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira.
A nova regra é de autoria da Assembleia Legislativa, por meio das lideranças partidárias, e foi sancionada pelo governador Mauro Mendes. O objetivo é inibir o abuso de poder econômico e garantir a oferta ao consumidor final de bens e produtos utilizados para evitar a contaminação, de itens de consumo geral como, álcool, sabonete líquido e máscaras.
A Lei prevê ainda que as concessionárias de serviços públicos que prestem serviços essenciais de fornecimento de água, tratamento de esgoto e fornecimento de energia elétrica não podem suspender o fornecimento durante a vigência do Decreto Estadual
Outras sanções previstas são a apreensão de bens e produtos, perda dos produtos apreendidos, suspensão e até interdição total ou parcial do funcionamento do estabelecimento ou prestação de serviço.