| Governo do Estado aumenta prazo para migração de incentivos concedidos a empresas.mp3 |
Vinícius Antônio
O Governo de Mato Grosso publicou o Decreto 332 de 2019, prorrogando o prazo para que os contribuintes interessados façam a migração dos incentivos e benefícios fiscais que haviam sido concedidos pelo Governo de Mato Grosso sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Com isso, os empresários terão até o dia 31 de dezembro para formalizar sua solicitação, por meio do sistema Registro e Controle da Renúncia, disponível nos sites das Secretarias de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico.
A dilação do prazo também se aplica para as formalizações de adesão ao regime optativo de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços cobrado por substituição tributária.
É importante que os contribuintes se atentem ao prazo uma vez que as novas regras de concessão dos benefícios fiscais, determinadas na Lei Complementar nº 631 de 2019, que excluiu alguns incentivos e benefícios, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária, passam a ter vigência a partir de janeiro de 2020. A legislação permitiu, ainda, a reinstituição dos incentivos que possuem validade nacional.
Para continuar usufruindo de algum benefício ou incentivo fiscal, as empresas devem solicitar a migração e, em alguns casos, a remissão e anistia dos incentivos fruídos em anos anteriores. Em relação a adesão aos novos benefícios, a solicitação pode ser efetuada a qualquer momento. Nestes casos, o benefício passa a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à conclusão do requerimento, desde que os requisitos para fruição tenham sido preenchidos. Um dos critérios é possuir Certidão Negativa de Débitos (CND) vigente no dia anterior ao início da fruição.
Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria de Fazenda disponibilizou em seu site um manual com o passo a passo dos procedimentos a serem adotados em cada situação. O documento também pode ser acessado no site da Sedec.