Gestor de órgão público que não exigir o uso de máscara poderá ser multado

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Vinícius Antônio

O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa a proposta que prevê aplicação de multas nos estabelecimentos públicos municipais, estaduais e federais que não exigirem o uso de máscaras por funcionários e cidadãos.

Assim como a lei que prevê multa aos estabelecimentos comerciais, a infração aos órgãos públicos será cobrada por pessoa sem o equipamento de proteção, ao valor de 80 reais.

No entanto, no caso de estabelecimentos públicos estaduais, a multa poderá ser cobrada diretamente do gestor máximo do órgão ou entidade.

A aplicação de multas em estabelecimento comerciais entrou em vigor nesta terça-feira.

Já no caso dos estabelecimentos públicos, assim que o projeto de lei for aprovado pelo Poder Legislativo.

As máscaras caseiras ou cirúrgicas são um dos itens indispensáveis na prevenção ao novo coronavírus, uma vez que funcionam como uma barreira de proteção, diminuindo a transmissão da doença. Mato Grosso foi o primeiro Estado a tornar o uso do equipamento obrigatório.

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