Fecomércio diz que lei que obriga o uso de máscara vai penalizar o comerciante

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

O comerciante de Mato Grosso será, mais uma vez, penalizado caso pessoas sejam flagradas dentro de estabelecimentos comerciais sem máscaras de proteção neste período de pandemia provocado pelo coronavírus.

É que uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa, esta semana, estabelece multa de 80 reais para cada pessoa sem o equipamento de proteção individual, seja funcionário ou cliente.

O presidente da Fecomércio, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso, José Wenceslau de Souza Júnior, disse que a entidade é contra a lei e lembrou a fragilidade do comerciante por ter que permanecer a mais de 30 dias de portas fechadas.

“A grande maioria do empresariado que pretende reabrir já não tem dinheiro em caixa”, criticou Wenceslau.

O presidente da Fecomércio destacou ainda, diversas responsabilidades impostas por decretos, em fornecer máscaras a colaboradores e o acesso fácil a álcool em gel 70%, além de realizar a higienização dos estabelecimentos comerciais para a reabertura de lojas em diversos municípios.

“Jogar mais uma responsabilidade para o comerciante é um absurdo. Nos manifestamos perante o governador Mauro Mendes e o notificamos dessa contrariedade, pois isso não é mais uma responsabilidade nossa”.

Os parlamentares, com a aprovação da lei, também estão jogando a responsabilidade em cima do comerciante.

A Lei diz que a multa só poderá ser aplicada após a realização de uma fiscalização orientativa nos estabelecimentos, devidamente registrada em notificação pelo Procon, Vigilância Sanitária municipal e estadual ou pela Polícia Militar.

A partir do dia cinco de maio as multas começam a ser aplicadas e o dinheiro arrecadado será revertido em cestas básicas ao município sede do estabelecimento.

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