04 Famato alerta para o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural.mp3 |
Foto da manchete: Divulgação Receita Federal
Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina
Texto do áudio:
A Famato, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso, alerta os produtores rurais que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 começou nesta segunda-feira.
O período de envio segue até 30 de setembro.
Devem apresentar a Declaração pessoas físicas ou jurídicas, exceto aquelas imunes ou isentas, que tenham, a qualquer título, imóvel rural.
Também estão obrigados os que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Em 2025, não será exigida do produtor rural a apresentação do número do Ato Declaratório Ambiental para a exclusão das áreas não tributáveis na apuração do ITR, tais como áreas de preservação permanente, reserva legal, áreas de servidão ambiental, entre outras.
Agora, a comprovação dessas áreas ambientais do imóvel será realizada por meio do número de inscrição no CAR, Cadastro Ambiental Rural.
Assim, para que o contribuinte possa se beneficiar da dedução dessas áreas da base de cálculo do imposto, a inclusão do número do CAR na Declaração é requisito obrigatório.
O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de 50 reais por parcela.
Valores menores que 100 reais devem ser quitados em quota única.
O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix, com QR Code gerado no sistema.
A primeira parcela ou a quota única vence no dia 30 de setembro.
É possível antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da declaração, desde que realizada antes do vencimento da primeira parcela.
O envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural também pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site www.gov.br/receitafederal.
Para mais informações sobre o pagamento do imposto, acesse o site sistemafamato.org.br.