Entregar o filho para adoção não é crime

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Vinicius Antônio

No Brasil, a legislação permite a entrega voluntária da criança para a doção conforme está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em Mato Grosso a campanha permanente “Entrega Legal” é realizada desde o mês de junho de 2018, com o objetivo de divulgar esse direito.

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira, destaca o tratamento dado aos bebês entregues na  Justiça da Infância e da Juventude.

Sonora-Desembargador Luiz Ferreira 

Ao manifestar a intenção de realizar a entrega voluntaria para adoção em hospitais, postos de saúde, CRAS, CREAS ou Conselhos Tutelares, a gestante ou mãe deve ser encaminhada à Vara da Infância e Juventude. 

16 crianças já foram recebidas pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso pelas mãos dos pais, ou apenas da mãe. 

O ato proporcionou uma nova alegria para Edilene Opnorato mãe adotiva da pequena Maria Helena.

Sonora-Edilene Opnorato.

A Entrega Legal é permitida pela lei, já a entrega direta é considerada crime. Em caso de dúvida deve-se entrar em contato com Vara da Infância e Juventude de Cuiabá  pelo telefone 3645 82 00.
 

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