| Entregar o filho para adoção não é crime.mp3 |
Vinicius Antônio
No Brasil, a legislação permite a entrega voluntária da criança para a doção conforme está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em Mato Grosso a campanha permanente “Entrega Legal” é realizada desde o mês de junho de 2018, com o objetivo de divulgar esse direito.
O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira, destaca o tratamento dado aos bebês entregues na Justiça da Infância e da Juventude.
Sonora-Desembargador Luiz Ferreira
Ao manifestar a intenção de realizar a entrega voluntaria para adoção em hospitais, postos de saúde, CRAS, CREAS ou Conselhos Tutelares, a gestante ou mãe deve ser encaminhada à Vara da Infância e Juventude.
16 crianças já foram recebidas pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso pelas mãos dos pais, ou apenas da mãe.
O ato proporcionou uma nova alegria para Edilene Opnorato mãe adotiva da pequena Maria Helena.
Sonora-Edilene Opnorato.
A Entrega Legal é permitida pela lei, já a entrega direta é considerada crime. Em caso de dúvida deve-se entrar em contato com Vara da Infância e Juventude de Cuiabá pelo telefone 3645 82 00.