Entenda como será feito o socorro financeiro de R$ 60 bilhões a estados e municípios

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Renata Martins

A equipe econômica do governo federal detalhou nessa quinta-feira (21) o acordo para a sanção da lei que vai permitir o envio de ajuda a estados e municípios por causa da pandemia da Covid-19.


R$60 bilhões serão distribuído entre estados e municípios, de acordo com a população. 40% deve ser destinado por governadores e prefeitos exclusivamente para saúde e assistência social.


O pagamento da primeira das quatro parcelas do socorro previstas no texto Lei Complementar 39 ainda não tem data definida.

 

Além da sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro, para que o repasse ocorra ainda é necessário que estados e municípios desistam das das ações judiciais com a União. Uma Medida Provisória com crédito extraordinário para o pagamento também precisa ser editada.

 

O Secretário Especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, diz ser possível que o dinheiro entre na conta dos entes federados ainda em maio.

 

As dívidas dos estados e municípios com a União, de março a dezembro deste ano, ficam suspensas. E somente serão cobradas a partir de janeiro de 2022.

 

Ao todo, com a renegociação e suspensão dos débitos,governadores e prefeitos deixarão de pagar durante a pandemia cerca de R$65 bilhões.

 

Para manter ao acordo, estados e municípios não poderão aumentar despesa de pessoal, criar novas despesas obrigatórias ou aumentá-las acima da inflação, até dezembro de 2021.

 

O presidente Jair Bolsonaro deve sancionar o Projeto de Lei Complementar 39 com o veto ao artigo que permite reajuste salarial para alguns setores do funcionalismo público.

 

A proposta aprovada pelo Senado previa retirar algumas categorias de servidores da regra. Mas, de acordo com o Ministério da Economia, a exceção será apenas para aumentos relacionados a ações ligadas à calamidade e para bônus e auxílios para profissionais da saúde e assistência social no enfrentamento da pandemia.

 

O Secretário Especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, explica. 

 

As medidas de enfrentamento à pandemia, considerando a aprovação do PLP 39, já representam um impacto negativo do PIB de 4,74%.

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