Empresas mato-grossenses ganham nova oportunidade para renegociar dívidas de ICMS com desconto e parcelamento

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Foto da manchete: Reprodução Web

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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O Governo de Mato Grosso renovou o programa Refis Extraordinário II, que concede desconto nos juros e multas e opções de parcelamento para que as empresas negociem débitos referentes ao ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

A novidade é que valores gerados até dezembro de 2018 poderão ser pagos com condições diferenciadas.

Pelo decreto, a adesão ao Refis deve ser formalizada até o dia 20 de dezembro de 2024, de forma eletrônica, junto à Sefaz, Secretaria de Estado de Fazenda, ou à PGE, Procuradoria Geral do Estado.

Podem ser negociados valores de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.

As condições de pagamento e percentuais de desconto variam conforme o fato gerador e a infração que levou ao débito.

Para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018, por exemplo, referentes ao descumprimento de obrigação principal, a redução é de 100% das multas e de 40% dos juros.

A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal.

A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.

Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento da adesão.