| 02 Empresas mato-grossenses ganham nova oportunidade para renegociar dívidas de ICMS com desconto e parcelamento.mp3 |
Foto da manchete: Reprodução Web
Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina
Texto do áudio:
O Governo de Mato Grosso renovou o programa Refis Extraordinário II, que concede desconto nos juros e multas e opções de parcelamento para que as empresas negociem débitos referentes ao ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
A novidade é que valores gerados até dezembro de 2018 poderão ser pagos com condições diferenciadas.
Pelo decreto, a adesão ao Refis deve ser formalizada até o dia 20 de dezembro de 2024, de forma eletrônica, junto à Sefaz, Secretaria de Estado de Fazenda, ou à PGE, Procuradoria Geral do Estado.
Podem ser negociados valores de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.
As condições de pagamento e percentuais de desconto variam conforme o fato gerador e a infração que levou ao débito.
Para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018, por exemplo, referentes ao descumprimento de obrigação principal, a redução é de 100% das multas e de 40% dos juros.
A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal.
A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.
Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento da adesão.