Empregador que não paga 13º salário a trabalhador pode ser punido

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Foto da manchete: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil 

Por Raíssa Novais - Repórter da Rádio Educadora, para a Rádio Nacional - Salvador

O 13º salário é um direito do trabalhador garantido por lei na Constituição Federal. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O não-pagamento é considerado uma infração, que pode resultar em penalidades. O vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia, Marcelo Travassos, destaca que as penalidades vão de multas administrativas ao pagamento de danos morais coletivos.

Embora não existam dados concretos, Marcelo Travassos acredita que a pandemia possa ter contribuído para que algumas empresas não cumprissem com essa obrigação.

O vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia ressalta ainda que as empresas terceirizadas deixam mais a desejar, e é importante que o empresário que contratou fique atento.

O cálculo da multa é feito de acordo com o número de empregados contratados, e o valor pode dobrar em caso de reincidência. Além da despesa com as multas, se houver acordo sobre o pagamento do 13º em convenção coletiva da categoria, a empresa pode ainda ser obrigada a fazer o pagamento da correção do valor pago em atraso. Se maior número de empregados não tiverem recebido o abono, o Ministério Público pode também ser acionado.

Edição: Rádio Nacional / Nathália Mendes

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