| Em outubro mais de 270 pessoas foram abordadas dirigindo sem habilitação e 136 presas por dirigirem bêbadas em MT_0.mp3 |
Foto da manchete: Secom-MT (reprodução)
Por Vinícius Antônio
Texto do áudio:
Em outubro, 136 pessoas foram presas em flagrante durante abordagem de fiscalização por conduzirem veículos sob influência de álcool.
O crime é previsto no artigo 306 do Código de Trânsito. No momento do teste do bafômetro, o condutor apresentou índice de álcool no sangue superior a 0,33 miligramas por litro de ar expelido.
A pena é detenção de seis meses a três anos, multa de dois mil 934 reais e 70 centavos e suspensão ou proibição de dirigir.
Essa é uma conduta grave, que coloca em risco a vida do motorista e de outras pessoas no trânsito.
As prisões em flagrante ocorreram durante as 31 operações realizadas no mês de outubro em Cuiabá, Várzea Grande e Sorriso pelo Detran, Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, em parceria com as demais forças de Segurança Pública do Estado.
Nas operações foram fiscalizados dois mil 379 veículos, 902 veículos foram autuados e 688 removidos.
Foram realizados mil 278 testes de alcoolemia e confeccionados mil 401 Autos de Infração de Trânsito, sendo 261 por conduzir veículo sob efeito de álcool, crime previsto no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os flagrantes de pessoas conduzindo veículos sem possuir a CNH também continuam. Foram duzentas e setenta e uma autuações de motoristas inabilitados.
Essa é uma infração de trânsito com penalidade de natureza gravíssima no valor de 880 reais e 41 centavos, prevista no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro.