Detento que cumpre pena em regime semiaberto pode trabalhar como motorista de aplicativo.

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Voz: Vinícius Antônio

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu a um detento que cumpre pena em regime semiaberto autorização para trabalhar como motorista de transporte por aplicativo.

De acordo com os desembargadores, o trabalho externo é importante para a ressocialização e negar esse benefício estenderia os efeitos da condenação que foi imposta ao autor. 

O sentenciado cumpre pena de quatro anos e dois meses por adulteração de sinal identificador de veículo e receptação.

Segundo os autos do processo, os crimes aconteceram sem violência ou grave ameaça. Além disso, o autor já exercia atividade laboral lícita antes do início da execução da pena.

Outro ponto levado em consideração é de que o apenado não cometeu faltas disciplinares, o que levou a Vara de Execuções Penais a deferir o pedido de prisão domiciliar, com tornozeleira, além de conceder a autorização para o trabalho externo como motorista.

O juiz considerou que o trabalho externo pode avaliar “a disciplina e o senso de responsabilidade do reeducando, dando crédito de confiança para autodeterminar, paulatinamente, retornar ao meio social”.

O magistrado ainda ressaltou que a inserção do condenado no mercado de trabalho “abre uma esperança de regeneração que não pode ser desprezada pelo juiz”.

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