Começou o prazo para registro de tratores e máquinas agrícolas fabricados depois de 2016.mp3 |
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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio
Texto do áudio:
Começou a vigorar no dia primeiro de outubro, a obrigatoriedade do registro de tratores e máquinas agrícolas fabricados após 2016.
O alerta é da Aprosoja, Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso.
Tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola ou a executar trabalho agrícola que transitem em via pública, devem estar registrados na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas, via aplicativo ID Agro.
Os veículos produzidos antes de 2016, e ainda que em circulação, estão livres registro.
De acordo com a Aprosoja, o registro no Renagro, Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, é obrigação do proprietário.
Empresas autorizadas pelos fabricantes a comercializar ou dar assistência técnica aos tratores e máquinas agrícolas, como concessionárias, devem fazer o pré-cadastro desses veículos.
A empresa deve informar o modelo, local de produção, nome e registro profissional do responsável técnico, código do chassi, ano de fabricação, dimensões, além dos itens obrigatórios para trânsito em via pública.
Consta ainda, no Decreto regulamentador, que a comprovação do registro de propriedade deverá ser demonstrada por meio de nota fiscal ou de documento com fé pública em nome do proprietário.
O registro é gratuito e não haverá licenciamento anual ou emplacamento do bem.
Caso a máquina agrícola esteja transitando sem o documento, estará sujeita a autuação do condutor e retenção do veículo.
Para conhecer mais sobre o procedimento de registro acesse idagro.com.br