Começou esta semana o prazo para entrega do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

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Foto da manchete: Reprodução Web

Por: Jurandir Antônio – Voz: Enéas Jacobina

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Começou nesta segunda-feira, o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2023.

O imposto deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que tenham, a qualquer título, imóvel rural.

A declaração deve ser entregue até o fim do dia 29 de setembro.

A Declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, o Programa ITR 2023, disponível no site da Receita Federal.

O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, está prevista multa de no mínimo 50 reais, ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.

Segundo a Receita Federal o valor mínimo do imposto é 10 reais. Valores inferiores a 100 reais devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023.

Já no caso de valor superior a 100 reais o imposto pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a 50 reais, explica a Receita.

A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal.