Com explosão de covid, Prefeitura de Conquista D’Oeste dispensa servidoras grávidas do trabalho presencial

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Foto da manchete: Agência Brasil

Por Jurandir Antonio – Voz: Yaponira Cavalcanti

Texto do áudio:

Com a transmissão da Covid-19 em alta novamente no Estado, a Prefeitura de Conquista D’Oeste publicou um decreto específico para beneficiar as servidoras gestantes, que independente do vínculo empregatício, seja efetivo ou temporário, serão colocadas em teletrabalho.

A medida foi tomada pelo prefeito em exercício, o vice, Daniel de Menezes Alvares, do Solidariedade.  

O município de Conquista D’Oeste, conforme explica o prefeito em exercício, dispõe em seu quadro funcional de servidoras estatuárias, comissionadas e temporárias que estão gestantes e trabalhando presencialmente. 

Desse modo, é preciso garantir tratamento igualitário tanto às servidoras celetistas quanto às estatutárias, comissionadas e temporárias, para que se cumpram os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à gestação, à saúde e ao bebê.

“Fica assegurada à servidora gestante, ocupante de cargo público do Quadro Geral de Servidores do Município de Conquista D’Oeste, o seu afastamento de das atividades presenciais de trabalho, sem prejuízo da remuneração, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância nacional no novo coronavírus”, diz o documento.

Nesse caso, a servidora afastada ficará à disposição para exercer suas atividades em sua casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.  

Não sendo possível o exercício do trabalho remoto, a servidora poderá ser realocada em setor ou atividade compatível com o exercício do cargo ou função por ela ocupado, conforme necessidade da administração.

Os órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal deverão se organizar internamente para que o afastamento das servidoras gestantes do trabalho presencial seja feito sem comprometer as atividades ordinárias dos setores e o atendimento ao público. 

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