Ager/MT proíbe cobrança de taxa de embarque para pets e cães-guia em ônibus intermunicipais

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Foto da manchete: Ager MT

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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A Ager, Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso, atualizou as regras para o embarque e transporte de animais domésticos e cães-guia em ônibus intermunicipais do estado.

Em resolução normativa publicada na última sexta-feira, a Ager definiu que, a partir de agora, as empresas estão autorizadas a cobrar o valor de uma passagem pelo transporte do animal doméstico de proprietários ou responsáveis.

No cálculo da tarifa, não podem ser cobradas taxas de embarque nem pedágio quando houver transporte de animais domésticos e cães-guia.

A resolução também corrige a definição de cão-guia e deixa claro que se trata de um animal treinado, sem agressividade, de porte adequado, de qualquer sexo, usado exclusivamente para guiar pessoas com deficiência visual.

De acordo com a publicação, a medida corrige um erro material de uma resolução publicada em 2014, que impedia a compreensão exata do que era considerado um cão-guia, além de regulamentar a isenção da taxa de embarque e do valor do pedágio na tarifa.

Essas cobranças vinham sendo aplicadas pelas concessionárias que atuam no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros para o transporte de animais domésticos e cães-guia.

Continuam válidas as regras para o transporte de animais domésticos, como porte, forma de acondicionamento e documentação.

O transporte tem que ser feito em caixa específica de fibra ou de plástico rígido resistente, com aberturas que garantam a circulação de ar e piso interno revestido ou provido de material absorvente para evitar urina e fezes do animal no interior do veículo.

As empresas poderão transportar apenas dois animais em caixas separadas.

Os interessados em viajar com animais domésticos e cão guia têm que apresentar o atestado do médico veterinário apontando que o bicho está clinicamente sadio, expedido em até 15 dias antes da viagem; a carteira de vacinação com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, dentro da validade de um ano e o recibo comprovante do pagamento pelo transporte do animal.

O animal deverá ser transportado no assoalho, perto do proprietário, e ficar restrito ao espaço físico daquela poltrona, sendo proibido de ocupar assentos de passageiros e de ficar no corredor do ônibus.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Enéas Jacobina