Vale a partir de janeiro nova regra de tributação para importação de insumos agrícolas

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Foto da manchete: Seaf-MT

Por Vinícius Antônio

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A Secretaria de Fazenda está orientando os contribuintes importadores para ficarem atentos ao novo tratamento tributário definido na importação de insumos agrícolas.

Isso porque, a partir de primeiro de janeiro de 2022 essas operações passam a ser realizadas com uma redução da base de cálculo do ICMS.

Atualmente, as importações de insumos agrícolas são favorecidas com o diferimento do ICMS, ou seja, o pagamento do tributo é transferido para a próxima etapa da cadeia comercial.

Com a mudança na regra tributária, o ICMS passa a ser cobrado no momento da operação, mas com uma redução de base de cálculo que resulta em uma carga tributária final de 1%.

O benefício da redução da base de cálculo vai ser aplicado nas operações de importação realizadas com os seguintes produtos: ácido nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, mono-amônio fosfato, di-amônio fosfato, cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes e DL metionina e seus análogos.

É importante ressaltar que, independentemente do tratamento tributário de ICMS dado às operações de importação, as solicitações de formalização de Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS vão ter que ser efetivadas, obrigatoriamente, no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior do Portal Único de Comércio Exterior.

Dúvidas podem ser esclarecidas nos canais de atendimento ao contribuinte disponibilizados pela Secretaria de Fazenda como o “Sefaz para você”, atendimento online, ou o Portal do Conhecimento, onde são disponibilizadas informações sobre a legislação tributária.

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