TJ derruba lei que isenta IPTU e conta de água de igrejas em município mato-grossense

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Foto da manchete:TJMT

Por Vinícius Antônio

Texto do áudio:

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional uma lei do município de Jangada.

A norma determinava que igrejas não pagassem IPTU e a tarifa de água quando os prédios ocupados por elas fossem alugados.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade o Órgão Especial do TJMT reconheceu que a lei incorreu em vício formal de iniciativa, ao tratar da isenção da tarifa de água.

Ao propor o projeto de lei, o vereador do município justificou “a necessidade de reconhecer o bem social que as entidades religiosas têm proporcionado naquela cidade”.

O projeto de lei foi aprovado pelos parlamentares e, por não ter sido vetado e nem sancionado  pelo Prefeito de Jangada, o Presidente da Câmara Municipal, valendo-se da Lei Orgânica Municipal, prosseguiu com a promulgação.

Contudo, no entendimento do Órgão Especial do TJMT, a lei é inconstitucional por tratar-se de matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo no que diz respeito aos serviços públicos.

 

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