STF estabelece que cidades de Mato Grosso podem decidir se seguem ou não decretos do Estado

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Vinícius Antônio

Os municípios do Estado de Mato Grosso têm autonomia para decidir se seguem ou não, os decretos estaduais sobre as medidas de prevenção contra a Covid-19.

Após analisar um pedido feito pela Prefeitura de Cuiabá, o STF, Supremo Tribunal Federal, derrubou a decisão que obrigava as cidades mato-grossenses a seguir o decreto do Governo do Estado.

A liminar foi determinada pelo presidente do Supremo, Ministro Dias Toffoli.

O STF reconheceu que os prefeitos têm o poder de decidir, de acordo com dados técnicos-científicos de cada município e sua realidade, as regras a serem seguidas durante o período de pandemia.

O pedido da prefeitura da capital ao STF, foi feito depois que o Juiz José Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou quarentena coletiva e obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande, atendendo o pedido do Ministério Público.

O presidente Dias Toffoli destacou que ao determinar que o município se submetesse às normas ditadas pelo governo, o juiz de primeiro grau contrariou o que já foi deliberado pela Suprema Corte em março deste ano, que garante a todos os entes federativos a competência para decidir sobre as medidas de biossegurança durante a pandemia.

 

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