STF autoriza desapropriação de terras envolvidas em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal

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Foto da manchete: Reprodução Web

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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O ministro Flávio Dino, do STF, Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal.

A medida deverá ser aplicada pelo governo federal e pelos estados quando a responsabilidade do proprietário estiver devidamente comprovada.

A decisão do ministro foi proferida na ação na qual o STF determinou medidas para prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.

No entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária.

Segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.

Dino determinou a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada,

Na mesma decisão, Dino permitiu também que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.

Flávio Dino explicou que não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Situação que pune duplamente a sociedade.