Sema publica prorrogação da validade da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural

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Foto: Divulgação

Por: Jurandir Antônio Voz: Enéas Jacobina

A Sema, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, prorrogou, de modo automático, até 31 de dezembro a validade da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural, conforme decreto publicado na primeira semana deste mês.

O documento autoriza a atividade de agricultura e pecuária extensiva e semi extensiva em Mato Grosso.

A prorrogação é necessária para a continuidade das atividades produtivas até o término das análises e validações dos Cadastros Ambientais Rurais, o CAR, e a regularização ambiental dos imóveis rurais.

Após essa etapa, deve ser requerida a LAU, Licença Ambiental Única.

As análises e validações do CAR estão em andamento em Mato Grosso, que é um dos estados com maior implementação do Cadastro do País.

Dos cerca de 116 mil cadastros na base de dados, 49 mil foram analisados, o que representa 40% da área total.

A média de análises no Brasil é de cerca de 3% dos CARs, aponta o Serviço Florestal Brasileiro

Os produtores ou representantes legais que já possuem a Autorização Provisória de Funcionamento devem acessar o sistema e imprimir novamente o documento com a nova data.

Para emitir a APF, o interessado deve acessar o sistema por meio do site da SEMA com o Certificado Digital do produtor ou responsável legal e inscrição do imóvel rural no Simcar.

O solicitante deverá preencher o requerimento padrão da APF e assinar eletronicamente o Termo de Compromisso Ambiental se comprometendo com a regularização de áreas que forem indicadas com passivos ambientais na validação do CAR.

A Autorização Provisória de Funcionamento foi instituída para permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única para atender às mudanças do novo Código Florestal Brasileiro.