| Sancionada lei que proíbe cobrança extra em universidades e faculdades particulares de Mato Grosso.mp3 | 
Vinícius Antônio
As universidades e faculdades particulares de Mato Grosso estão proibidas de cobrar taxa extra do estudante por repetência, disciplina eletiva e na aplicação de provas.
Isso é o que determina a Lei 11 mil e 41, de autoria do deputado estadual Doutor João, do MDB.
A lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes, publicada no Diário Oficial e já está em vigor em todo estado.
A nova legislação levou em consideração uma decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, autorizou lei semelhante no estado do Rio de Janeiro, impedindo as instituições de ensino superior de fazer a cobrança abusiva.
O plenário da corte superior julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade interposta pela Associação Nacional das Universidades Particulares.
Em caso de descumprimento da lei, serão aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional dos serviços mencionados na lei.
E fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato após sua celebração.