Resolução permite presos LGBTQIA+ escolherem sistema prisional e celas

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Foto da manchete:  Reprodução Web

Por Carolina Pessôa - Repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro

Edição: Vitoria Elizabeth / Liliane Farias

Já está valendo uma resolução que estabelece parâmetros para o acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade no Brasil.  

O regramento foi um trabalho conjunta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras. E entrou em vigor a partir da publicação, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.

De acordo com o documento, pessoas transgênero poderão escolher a unidade onde cumprirão a pena, se em prisões masculinas, femininas ou também específicas, onde houver.  Após a definição, a pessoa sentenciada poderá, ainda, fazer uma nova escolha, entre alas ou celas, respeitando a diversidade de gênero com o qual se identifica. 

O reconhecimento será feito por meio de autodeclaração, que deverá ser colhida pelo magistrado em audiência, em qualquer fase do procedimento penal. A informação poderá ser armazenada em caráter restrito ou sigiloso.

O Delegado de Polícia Civil e relator da resolução Anderson Cavichioli ressalta a importância da medida. Mas diz que ela não pode parar por aí. “A resolução conjunta indubitavelmente é um passo extremamente relevante e importante. Porém é preciso mais. É preciso capacitar os agentes e as agentes que trabalham no sistema prisional. Porque sem a capacitação a resolução perde efetividade. Então para além da resolução, é preciso que haja um empenho político para que os estados também a cumpram”.

O relator também resume a base teórica para a medida. “Trata-se aqui de uma aplicação da legislação internacional, nacional, a Constituição, a legislação infraconstitucional, e também de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria”.

Também deve ser informada, em linguagem acessível, a estrutura dos estabelecimentos prisionais disponíveis. 

A preferência de local de detenção declarada pela pessoa constará expressamente na decisão ou sentença judicial que define o local de privação de liberdade.