Projeto de Neri Geller amplia repasse de dinheiro do FCO para cooperativas de crédito

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Foto da manchete: reprodução

Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

Texto do áudio:

Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que modifica as regras de repasse de recursos do FCO, Fundo Constitucional do Centro-Oeste para os bancos.

O objetivo da iniciativa é ampliar o montante destinado a bancos cooperativos e cooperativas de crédito.

Atualmente, a lei autoriza os bancos administradores dos fundos constitucionais a repassar recursos a outras instituições.

No caso do FCO, os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito asseguraram o repasse de 10% dos recursos a cada exercício ou então do valor que demandarem, o que for menor.

A proposta em análise determina que, exclusivamente nas operações do FCO, os 10% deverão ser calculados em relação ao montante total no ano, incluindo o saldo a liberar de exercícios anteriores.

Além disso, os bancos cooperativos e as cooperativas de crédito poderão receber, no mesmo ano, outros repasses.

Segundo o deputado federal Neri Geller, do PP de Mato Grosso, os limites fixados para essas instituições operadoras do Fundo Constitucional do Centro-Oeste são, na maioria das vezes, menores do que os pedidos feitos. Por isso, ele defende mudanças.

Segundo o parlamentar, a ampliação de repasses aos bancos cooperativos e às cooperativas de crédito vai melhorar a distribuição dos recursos.

Neri lembrou que a iniciativa prevê a ampliação do leque de beneficiados, já que esses agentes operadores têm público diferente, podendo atingir os micro e pequenos empreendedores.

O deputado destacou que o aprimoramento dos repasses do dinheiro do FCO vai contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região, garantindo financiamento aos setores produtivos.

Comentar

HTML restrito

  • Você pode alinhar imagens (data-align="center"), mas também vídeos, citações e assim por diante.
  • Você pode legendar imagens (data-caption="Texto"), mas também vídeos, citações e assim por diante.