Novas regras tributárias e ambientais exigem atenção redobrada de produtores rurais e cooperativas

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Foto da manchete: Portal do Agro

Por Jurandir Antonio – Voz: Eneas Jacobina

Texto do áudio  

A partir de janeiro de 2026, o setor agropecuário brasileiro passa a operar sob um novo conjunto de regras tributárias, ambientais e contratuais, que impactam diretamente produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio.

As mudanças incluem novos critérios de crédito, revisões contratuais e a digitalização completa de processos fiscais e documentais, exigindo adaptação imediata para evitar prejuízos na safra.

O início do ano será marcado por uma fase de ajuste e adequação, já que a legislação recente altera procedimentos em áreas estratégicas da gestão rural, como tributação, Funrural, contratos de arrendamento e parcerias agrícolas.

De acordo com o advogado tributarista e especialista em direito agrário Adriano de Almeida, 2025 representa um divisor de águas para o setor.

Segundo ele, quem ainda não adaptou a gestão financeira e documental da propriedade às novas exigências legais pode enfrentar sérios riscos operacionais.

O especialista explica que a digitalização definitiva de processos, como Certidões Negativas de Débito, notas fiscais eletrônicas e registros de transporte, transforma o próximo ano no marco da conformidade digital no agronegócio.

Empresas e produtores que não se adequarem às novas exigências podem enfrentar bloqueios, restrições de crédito e autuações fiscais.

Outro ponto de atenção para o setor é a integração entre critérios ambientais e acesso ao crédito rural.

A partir de 2025, instituições financeiras passarão a considerar parâmetros de sustentabilidade, rastreabilidade e mercado de carbono como parte da análise de risco.

Na prática, propriedades sem regularização ambiental ou registros atualizados no CAR, Cadastro Ambiental Rural e no PRA, Programa de Regularização Ambiental, podem encontrar dificuldades na liberação de crédito agrícola.