LOC.: Com o objetivo de resolver conflitos de limites territoriais entre municípios, foi sancionada a Lei Complementar número 230 de 2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de áreas com incorporação a cidades vizinhas já existentes.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União. Pelas novas regras, não será permitida a criação de novos municípios a partir desse processo.
Para que o desmembramento ocorra, será obrigatória a realização de um Estudo de Viabilidade Municipal, que deve analisar impactos financeiros, administrativos, de infraestrutura e na prestação de serviços públicos. O levantamento também deve considerar aspectos sociais, como a identidade e o sentimento de pertencimento da população local.
A proposta ainda exige consulta popular. Os eleitores das áreas envolvidas deverão aprovar a mudança por meio de plebiscito, organizado pela Justiça Eleitoral, preferencialmente junto às eleições.
A Confederação Nacional de Municípios avalia que a nova lei representa um avanço ao criar parâmetros para enfrentar disputas territoriais. No entanto, a entidade destaca que a regulamentação ainda é parcial e não abrange todas as situações previstas na Constituição, como a criação, fusão e incorporação completa de municípios.
Segundo a Confederação, a ausência de regras mais amplas pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes. Diante disso, a entidade defende que o Congresso avance na construção de um marco regulatório mais completo para a organização municipal no país.
O processo de desmembramento será conduzido pelas Assembleias Legislativas estaduais, responsáveis por aprovar os novos limites territoriais após a validação da população.
A lei prevê prazo de até 15 anos para que os desmembramentos sejam realizados. As mudanças deverão ser suspensas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030 e retomadas após a divulgação dos dados oficiais.
Reportagem, Marquezan Araújo