| 03 Ministra nega recurso e confirma devolução do ‘vale-peru’ pago pelo Tribunal de Justiça.mp3 |
Foto da manchete: Reprodução Web
Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina
Texto do áudio:
A ministra Cármen Lúcia, do STF, Supremo Tribunal Federal, negou um recurso proposto pelos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que tentava suspender a decisão do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, que ordenou a devolução dos valores recebidos com o benefício que ficou conhecido como vale-peru, no valor de 10 mil reais pago a cada um deles no final de 2024.
A ministra manteve a decisão do CNJ que determinou a devolução dos oito mil reais pagos a mais de auxílio-alimentação que beneficiou funcionários e magistrados membros e servidores do Tribunal de Justiça.
Os servidores argumentaram que a decisão do CNJ foi “descabida”,
Em dezembro de 2024 o TJ determinou o pagamento de auxílio-alimentação no valor de 10 mil reais a seus membros e servidores.
A medida repercutiu na mídia local e nacional e o benefício foi cancelado.
O valor do auxílio é, regularmente, de dois mil reais.
Os magistrados já devolveram o valor pago a mais e ficou decidido que, com relação aos servidores, a devolução será feita através de desconto parcelado na folha de pagamento.
No recurso ao STF os servidores argumentam que a Lei Complementar que alterou o Estatuto dos Servidores do Estado de Mato Grosso, permite a gratificação por cumprimento de metas e resultados.
Disseram também que existe outra norma que possibilita o pagamento de auxílio-alimentação no mês em execução, além de que os valores que foram pagos não saíram do duodécimo, mas de recursos próprios do Tribunal de Justiça.
Com isso eles pediram a proibição da exigência de devolução de qualquer desconto na folha de pagamento dos servidores, a título de devolução do vale-peru.
Ao analisar o caso, a ministra esclareceu que não cabe ao STF revisar decisão do CNJ, exceto em casos em que não ocorre o devido processo legal, que extrapola as atribuições do Conselho ou quando há clara falta de razoabilidade do ato.
A magistrada, contudo, não viu ilegalidade ou abuso de poder na decisão do Conselho Nacional de Justiça.