Ministério Público entra com liminar para suspender a posse de Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas

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O Ministério Público Estadual entrou com mandado de segurança para suspender a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto da Rocha, que autorizou a posse do ex-deputado Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

 

O documento é assinado pelos promotores de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, Célio Fúrio e Gustavo Dantas Ferraz, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

 

Os promotores diferenciam a defesa da ordem pública, que é prerrogativa do Ministério Público, do interesse ordem administrativa, que seria próprio da Assembleia.

 

Eles afirmam que a decisão o presidente do Tribunal de Justiça “permite que o interesse maior de toda uma coletividade em ter como Conselheiro de Contas pessoa com ilibada conduta e notório conhecimento técnico em áreas específicas, seja subjugado ao interesse da ordem administrativa do Parlamento”.

 

O Ministério Público lembra que tem como função institucional questionar a escolha de pessoas que não preencham requisitos constitucionais e que o Judiciário tem como função julgar tais questionamentos.

 

Na ação civil que suspendeu inicialmente a posse de Maluf, o Ministério Público afirmava que ele é médico e não teria notório conhecimento jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública.

 

Caberá ao desembargador Paulo da Cunha decidir se acata ou não o pedido de liminar.