Mineração e Meio Ambiente: os desafios do Projeto de Lei aprovado em MT

*Alberto Scaloppe

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o Projeto de Lei (PL) que libera o desmatamento de áreas de reserva legal para mineração. Acima das críticas de uns e elogios de outros, é evidente que no PL há pontos que inevitavelmente precisam ser mais bem debatidos. A mineração é uma atividade importante para nossa economia, ao mesmo tempo, o meio ambiente possui particularidades que têm de ser rigorosamente respeitadas. 

Para se ter uma ideia, segundo dados mais recentes da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), Mato Grosso produziu, somente em 2022, cerca de R$ 6,8 bilhões em minérios, ocupando a 6ª colocação no ranking nacional. Paralelo a isso, o estado viu o desmatamento crescer 8% de agosto de 2022 a julho de 2023, período em que perdeu 2.086 km² de florestas nativas, conforme apontado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). 

A natureza possui uma peculiaridade de ser formada por biodiversidades de milhões de anos, de onde extraímos as mais diversas matérias primas para a sobrevivência da humanidade. Então, de certa forma, ninguém sabe o que está inserido nas reservas legais em sua totalidade. Deste modo, há uma importante rigidez locacional que precisa ser respeitada até para que haja uma proteção mais efetiva de todas as espécies constituídas nessas áreas. 

Não obstante a isso, o texto de autoria do Governo do Estado apresenta a possibilidade de “realocação da reserva legal dentro do imóvel rural para extração de substância minerais quando inexistir alternativa locacional para atividade minerária”. Esse ponto não deve causar prejuízos em termos de quantidade territorial, visto que a lei prevê que a área tenha dimensão igual ou superior a 10% da reserva legal a ser realocada e submete aos técnicos ambientais da Secretaria de Meio Ambiente a avaliação da imprescindibilidade de exploração da área onde se encontra a reserva legal.

A preocupação é que cada bioma tem sua particularidade e não pode ser tratado de forma generalizada dentro dos 10%. É preciso que cada um seja visto individualmente, com suas características sendo estritamente levadas em consideração. Obviamente, tudo isso será submetido à avaliação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), que dispõe de técnicos competentes para realizar o processo da forma mais segura possível ao meio ambiente. 

O código minerário atribui à mineração a natureza de utilidade pública em razão da sua importância econômica e industrial para o país, uma vez os impostos desse vultoso setor são imprescindíveis para manutenção dos importantes compromissos e responsabilidades assistenciais que o Estado tem com a sociedade, principalmente com quem mais depende do Estado para sua subsistência e acesso a serviços públicos que atende a coletividade.

Não há como negar que nosso estado é formado por um potencial minerário peculiar em relação ao Brasil e o mundo. Há famílias e empresas que vivem dos mais variados tipos de mineração. Nesse sentido, a lei deve cumprir um papel fundamental de mecanismo de solução de um problema político-econômico. Ou seja, ela é essencial para garantir uma segurança jurídica às atividades da mineração e, com isso, gerar maior movimento econômico em Mato Grosso. 

Portanto, a verdadeira compensação se dará enquanto o debate de proteção ambiental for permanente pela Assembleia Legislativa e pela sociedade civil. Além disso, o princípio dessa preservação é naturalmente a rigidez local das reservas legais. Simultaneamente, também é necessário criar os mecanismos que gerem desenvolvimento e segurança competitiva nesse segmento econômico característico do nosso estado. 

*Alberto Scaloppe é advogado do escritório Scaloppe Advogados Associados, em Cuiabá.