| 10 Microempreendedores individuais têm até 31 de janeiro para regularizar situação.mp3 |
Foto da manchete: Reprodução Web
Voz: Elaine Coimbra
Texto do áudio
O microempreendedor individual (MEI) que foi excluído do Simples por débitos com a Receita Federal têm até o dia 31 para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC.
O governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas. O abatimento incidirá sobre o valor total da dívida, conforme a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser feita no Portal Regularize.
Após a renegociação, o MEI excluído do regime simplificado de tributação e desenquadrado do Simei que queira retomar ao sistema deverá fazer a solicitação, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O microempreendedor individual que tiver faturamento superior ao teto de 81 mil deve atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI. A recomendação é que o desenquadramento, para este ano, seja realizada até 31 de janeiro.