LEI SECA. Justiça proíbe vender e consumir bebidas alcoólicas nos 142 municípios mato-grossenses no dia da eleição

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Foto da manchete: Reprodução

Por Jurandir Antonio – Voz: Yaponira Cavalcanti

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O TRE, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, proibiu a venda, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado durante o horário de votação do primeiro turno das eleições, neste domingo.

A regra foi determinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A proibição começa às sete horas da manhã e segue até às quatro da tarde, no horário oficial de Mato Grosso e abrange os 142 municípios mato-grossenses.

A medida vale para estabelecimentos comerciais, locais públicos e qualquer espaço aberto ao público, como mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras, restaurantes e estabelecimentos semelhantes que não poderão vender ou servir bebidas alcoólicas no horário estabelecido pela justiça eleitoral.

Não importa se a bebida será vendida ou entregue de graça.

Durante esse período, a distribuição e o consumo também estão proibidos.

A decisão vale para todas as zonas eleitorais de Mato Grosso e unifica as regras que vinham sendo aplicadas de forma distinta pelos juízes de cada região.

Antes da portaria, alguns juízes eleitorais tinham publicado regras próprias proibindo a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição.

Marcos Machado decidiu revogar esses atos e estabelecer uma única regra para todo Mato Grosso.

Isto se deu para evitar que cada região tivesse uma determinação diferente durante uma eleição geral.

O desembargador explicou que o caráter geral das eleições de 2026 exige regulação uniforme, em toda a circunscrição, do comércio e do consumo de bebidas alcoólicas durante a votação, de modo a prevenir transtornos e algazarras que perturbem a ordem nos locais de votação.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Yaponira Cavalcanti