Lei que proíbe “ideologia de gênero” em Sinop é derrubada pelo Tribunal de Justiça

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Foto da manchete: TJMT

Por Vinícius Antônio – Voz: Yaponira Cavalcanti

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional uma lei municipal de Sinop.

A norma proibia a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestações da chamada “ideologia de gênero” em unidades escolares, locais públicos e privados de acesso ao público da cidade.  

Proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a ação foi movida contra a Câmara Municipal de Sinop e teve participação da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso, endossando a tentativa de derrubar a Lei três mil e 46, de nove de março de 2022.  

Na análise da liminar, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, considerou que ao proibir tais manifestações, a lei extrapola a competência para legislar sobre questões de interesse local, já que essa é uma responsabilidade da União e do Estado.

Além disso, a magistrada citou decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já reconheceram normativas semelhantes como inconstitucionais.

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