Lei do Dr. João garante devolução de matrícula a estudante que desistir de curso

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Foto da manchete: ANGELO VARELA / ALMT

Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima

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Entrou em vigor nesta semana a Lei de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Dr. João, do MDB, que garante aos estudantes o direito à devolução da taxa de matrícula em instituições privadas de ensino superior do Estado, nos casos de desistência do curso antes do início das aulas.

A nova norma já foi sancionada pelo governador Mauro Mendes, modernizando os direitos dos consumidores da área educacional em Mato Grosso.

Segundo o texto, a devolução deverá ser feita em até 10 dias úteis após a solicitação formal do aluno, respeitado um desconto máximo de 10% para cobrir eventuais gastos administrativos, desde que devidamente comprovados por planilha de custos.

Dr. João explicou que a matrícula é um compromisso, mas o estudante também tem direito a mudar de ideia. O parlamentar reforçou que a lei é um avanço na proteção do consumidor e na transparência das relações entre alunos e as instituições.

Para o parlamentar, a mudança representa equilíbrio nas relações contratuais e evita prejuízos indevidos a milhares de jovens que, por diferentes razões, optam por não iniciar o curso superior.

O deputado lembra que, até então, não havia clareza legal sobre prazos e percentuais de devolução, o que abria brechas para práticas abusivas.

Dr. João ressaltou que o objetivo da nova lei é estabelecer critérios justos, proteger o aluno e também permitir que as instituições recuperem custos reais, desde que apresentem justificativa.

De acordo com a lei o descumprimento da norma sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor que incluem advertência, multa, suspensão temporária das atividades ou até interdição do estabelecimento em casos extremos.