| 01 Justiça nega afastamento do deputado Elizeu e vereador Cezinha alvos da Operação Emenda Oculta.mp3 |
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Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina
Texto do áudio:
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido do Ministério Público do Estado, para afastar, por até 120 dias, o deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), o irmão dele, José César Nascimento, o 'Cezinha', vereador por Cuiabá, do União Brasil, e o assessor parlamentar de Elizeu, João Batista Almeida, alvos da Operação Emenda Oculta, deflagrada no último dia de abril, que apura o suposto direcionamento irregular de emendas parlamentares para institutos privados ligados a agentes políticos.
Segundo a decisão da juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, não há, neste momento, “elementos concretos e contemporâneos” que justifiquem o afastamento dos investigados dos cargos.
O MP alegava risco à instrução criminal e apontava indícios de utilização das funções públicas no suposto esquema de direcionamento irregular de emendas parlamentares para institutos privados ligados a agentes políticos.
Apesar de negar os afastamentos, a magistrada determinou medidas cautelares por 90 dias, entre elas a proibição de contato entre os investigados, impedimento de atuação em procedimentos ligados à destinação de emendas parlamentares e vedação ao acesso informal de documentos relacionados à investigação.
Também foi autorizado o bloqueio de bens e ativos financeiros.
Além dos agentes públicos, também são investigados o empresário João Nery Chiroli, a presidente do Ismat, Instituto Social Mato-grossense, Samara Regina Lucas Barbosa, e o presidente do Ibrace, Instituto Brasil Central, Alex Jony Silva.
De acordo com o Ministério Público, o esquema investigado pode ter movimentado mais de sete milhões e 700 mil reais, incluindo saques em espécie de ao menos 720 mil reais entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
Também foi permitido o acesso a relatórios de inteligência financeira para aprofundar a apuração sobre a movimentação de recursos e possível ocultação de valores.
A prorrogação das investigações atende parcialmente a um pedido feito pelo MP, que solicitou prazo adicional de 120 dias para continuidade das apurações. Contudo, a desembargadora considerou mais adequado, suficiente e proporcional o prazo de 90 dias.
Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Enéas Jacobina