Justiça dá cinco dias para Prefeitura de Cuiabá vacinar presos idosos

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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos, determinou que a Prefeitura de Cuiabá comece, num prazo de cinco dias, a vacinação contra a covid-19 dos presos acima de 60 anos e portadores de comorbidades.

 

Na decisão, o magistrado estabeleceu 100 mil reais de multa diária ao prefeito Emanuel Pinheiro, do MDB, em caso de descumprimento da decisão.

  

Rui Ramos atendeu a um mandado de segurança impetrado pela OAB Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil, e a Defensoria Pública do Estado.

 

No mandado, as entidades destacaram que o Plano Nacional de Imunização não faz qualquer distinção entre pessoas livres e presas para vacinação, diferenciando apenas nas faixas etárias, e nos casos de comorbidades.

 

“Da mesma forma, atendendo aos preceitos constitucionais não estabeleceu qualquer distinção na população idosa, com 60 anos ou mais, sobre estar ou não privado de liberdade”, diz o documento.

 

Em sua decisão, o desembargador citou omissão e preconceito do prefeito Emanuel Pinheiro para com os detentos. 

 

Rui Ramos lembrou que o juiz corregedor das penitenciárias, Geraldo Fidelis, solicitou que a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá apresentasse um plano de ação, visando a vacinação dos presos que estivessem enquadrados nas fases atuais nas próprias unidades prisionais. Entretanto, não obteve respostas. 

 

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