| 11 FNDE determina aplicação mínima de 45% dos recursos da merenda na agricultura familiar.mp3 |
Reportagem: Jullya Borges
Fonte: Brasil 61
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou novas regras para a merenda escolar em todo o país.
A Resolução número quatro de dois mil e vinte e seis determina que estados e municípios apliquem, no mínimo, quarenta e cinco por cento dos recursos federais da alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar, com prioridade para comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.
A norma também reforça a qualidade dos alimentos. Os cardápios deverão ser elaborados por nutricionista e haverá restrição a ultraprocessados, açúcar e excesso de sal e gordura.
Nas compras por licitação, passa a ser obrigatório o pregão eletrônico. A pesquisa de preços deverá considerar painéis do governo federal, dados da Conab e cotações com fornecedores locais.
Os recursos continuam sendo repassados automaticamente pelo FNDE, em oito parcelas ao longo do ano, com movimentação exclusiva em conta específica do programa e pagamento eletrônico direto aos fornecedores.
A prestação de contas será feita pela plataforma BB Gestão Ágil, com fiscalização do Conselho de Alimentação Escolar. Em caso de irregularidades, os repasses podem ser suspensos.
Durante situações de emergência ou calamidade pública, será permitida a distribuição de kits de alimentos às famílias dos estudantes.
As regras já estão em vigor e devem ser seguidas por estados, municípios e instituições federais de ensino básico.
Reportagem, Jullya Borges