Exportadores têm até dezembro para adequar produtos à regra antidesmatamento da União Europeia

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Foto da manchete: Divulgação ICV

Por Jurandir Antonio – Voz: Yaponira Cavalcanti

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que vendem à União Europeia têm até 30 de dezembro para adequar informações de origem de produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento.

A regra alcança itens como carne bovina, café, soja, cacau, madeira, borracha e óleo de palma e exige comprovação de que a produção não está associada ao desmatamento após 31 de dezembro de 2020.

Para atender às exigências, as cadeias de fornecimento terão de identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir documentos sobre a legalidade das atividades.

No caso de produtos agrícolas, a geolocalização das propriedades é obrigatória.

Na pecuária, os dados devem abranger os estabelecimentos onde os animais foram mantidos.

O CAR, Cadastro Ambiental Rural, pode fazer parte da documentação, desde que acompanhado de informações verificáveis.

A chamada diligência devida será responsabilidade principalmente das empresas que levam os produtos para o mercado europeu ou os exportam da União Europeia.

Mesmo sem serem diretamente responsáveis pela declaração, produtores brasileiros podem ser cobrados pelos compradores por dados necessários à comprovação de origem e conformidade.

O Brasil é classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão, o que não permite a aplicação das regras simplificadas destinadas a origens consideradas de baixo risco.

A maior parte dos micro e pequenos operadores terá prazo até 30 de junho de 2027, mas esse período não representa uma extensão automática para pequenos produtores brasileiros que fornecem a empresas sujeitas à regra em dezembro.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Yaponira Cavalcanti