Donos de imóveis rurais já podem declarar ITR 2026. Prazo vai até setembro

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Foto da manchete: Ilustração/Divulgação

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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Proprietários e responsáveis por imóveis rurais já podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2026.

O prazo segue aberto até 30 de setembro.

O documento é usado pela Receita Federal para reunir os dados do imóvel e do contribuinte e calcular o valor do ITR, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

A entrega pode ser feita pela internet, inclusive pelo celular.

Quem deixar para depois do prazo estará sujeito a multa.

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras ou titulares do domínio útil de imóveis rurais. Usufrutuários também estão incluídos.

A principal opção neste ano é o serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

O contribuinte pode acessar a plataforma pelo computador ou pelo celular, utilizando uma conta gov.br Prata ou Ouro.

Pessoas físicas com propriedades rurais de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026 para preencher e transmitir o documento.

Quem possui imóvel inscrito no CAR, Cadastro Ambiental Rural, deve informar o número do recibo de inscrição, salvo nos casos previstos de imunidade ou isenção.

Após 30 de setembro, a declaração será considerada entregue fora do prazo e poderá gerar multa.

O valor corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o total do imposto devido, com cobrança mínima de 50 reais.

O ITR pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de 50 reais.

Já quem tiver imposto inferior a 100 reais deverá quitar todo o valor de uma vez.

A primeira parcela ou o pagamento integral vence no próprio dia 30 de setembro.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Enéas Jacobina