| 04 Donos de imóveis rurais já podem declarar ITR 2026. Prazo vai até setembro.mp3 |
Foto da manchete: Ilustração/Divulgação
Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina
Texto do áudio
Proprietários e responsáveis por imóveis rurais já podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2026.
O prazo segue aberto até 30 de setembro.
O documento é usado pela Receita Federal para reunir os dados do imóvel e do contribuinte e calcular o valor do ITR, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A entrega pode ser feita pela internet, inclusive pelo celular.
Quem deixar para depois do prazo estará sujeito a multa.
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras ou titulares do domínio útil de imóveis rurais. Usufrutuários também estão incluídos.
A principal opção neste ano é o serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
O contribuinte pode acessar a plataforma pelo computador ou pelo celular, utilizando uma conta gov.br Prata ou Ouro.
Pessoas físicas com propriedades rurais de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026 para preencher e transmitir o documento.
Quem possui imóvel inscrito no CAR, Cadastro Ambiental Rural, deve informar o número do recibo de inscrição, salvo nos casos previstos de imunidade ou isenção.
Após 30 de setembro, a declaração será considerada entregue fora do prazo e poderá gerar multa.
O valor corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o total do imposto devido, com cobrança mínima de 50 reais.
O ITR pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de 50 reais.
Já quem tiver imposto inferior a 100 reais deverá quitar todo o valor de uma vez.
A primeira parcela ou o pagamento integral vence no próprio dia 30 de setembro.
Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Enéas Jacobina