Dívidas rurais: CMN publica regras para acesso de produtores às renegociações

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O Conselho Monetário Nacional aprovou a resolução que regulamenta a renegociação das dívidas rurais. Com a publicação do ato, a Medida Provisória divulgada na semana passada passa a ter efeitos para operacionalizar o acesso dos produtores à repactuação dos débitos.

Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites das linhas de crédito variam conforme o porte da atividade e vão de R$ 400 mil a R$ 4 milhões, com juros entre 6 e 12% ao ano, e prazo de 8 anos para quitação.

Também serão admitidas perdas de, no mínimo, 40% da renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, exclusivamente relacionadas a intempéries climáticas. Nesses casos, os valores vão de R$ 500 mil a R$ 8 milhões, de acordo com o porte, juros de 5 a 11% ao ano e prazo de pagamento de 10 anos. Há ainda a previsão para participação das cooperativas agrícolas, com condições semelhantes, mas um teto de R$ 50 milhões.

Em todas as situações, a primeira parcela vence em 2 anos após a contratação.

O texto esclarece que as instituições financeiras assumem o risco de crédito das operações e, por isso, podem ou não participar do programa.

Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e devem apresentar um laudo comprobatório das perdas emitido por profissional devidamente habilitado no conselho regional da respectiva categoria.

A previsão do Ministério da Fazenda é que mais de R$ 100 bilhões em dívidas de agropecuaristas sejam repactuados e o custo efetivo da operação para os cofres públicos cheguem a R$ 4 bilhões.

Reportagem, Álvaro Couto